terça-feira, 23 de dezembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA PARA PAIS SEPARADOS

A guarda Compartilhada garante o direito de ambos os pais dedicarem um tempo com os filhos


A partir de segunda-feira 22/12/2014 a Lei 13.058 que define a guarda compartilhada de pais separados virou Lei, exceto em casos que o pai ou a mãe não queiram dividir a guarda dos filhos, se não houver acordo entre ambos, a justiça deve determinar prioritariamente que ela seja compartilha. Atualmente a justiça concedia a guarda da criança ou menor apenas para um dos genitores.
 Porém, a guarda compartilhada será aplicada desde que ambos exerçam o poder de exercer o poder familiar, que possa atender as necessidades da criança.
 Em situações onde só um dos pais exerce o poder da guarda unilateral, a Lei permite que o outro lado possa supervisionar para que possa garantir os interesses dos filhos.


 Antes, na maioria dos casos de pais separados com filhos, geralmente a criança ficava com a mãe, e como sabemos na maioria dos casos o pai não ajudava em nada nas despesas da criança, e muitos ajudam quando querem ajudar, as vezes o pai da criança some de perto do filho depois que separa da mãe da criança, como se o filho passasse a ser somente da mãe e ele não tivesse mais responsabilidade com nada perante a essa criança, e a única coisa que a criança recebe do pai é o nome na certidão, mas isso não significa ser pai, há muitos casos onde os pais são realmente pais de verdade e os dois participam da vida dos filhos, mas em muitos casos onde a mãe tem a guarda total do filho, quando o pai ajuda, muitas vezes é com uma quantia que não ajuda muito, pois uma criança da gastos, escola, vestimenta, alimentação, etc..., agora imagina para as mãe que criam mais de um filho sozinha sem ajuda do pai das crianças.

Uma mãe e um pai sempre serão pais, e isso significa responsabilidade, cuidado, atenção, realmente fazer parte da vida da criança, ser presente, pra quem não tem responsabilidade para isso então que não seja mãe e nem pai, toda criança quer atenção dos dois lados, se um casal está separado, os filhos continuam sendo seus filhos.

A não ser que esses pais decidam não compartilhar a guarda da criança, mas, nestes casos quem não quiser compartilhar a guarda, deve ajudar financeiramente com os gastos dessas criança até que atinja a maioridade, pois a partir do momento que uma pessoa decide ter um filho, essa pessoa passa a ter responsabilidades tanto financeiramente quanto na educação, atenção e cuidados, caso não seja uma pessoa responsável então não tenha filhos, pois filho não é brinquedo.



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