quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Art. 130-A - Constituição Federal


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988





Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

        I o Procurador-Geral da República, que o preside;

        II -  quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

        III -  três membros do Ministério Público dos Estados;

        IV -  dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

        V -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

        VI -  dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

        I -  zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

        II -  zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

        III -  receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

        IV -  rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

        V -  elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

        I -  receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
        II -  exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

        III -  requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

    § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

    § 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.



sábado, 10 de dezembro de 2016

Art. 5º da Constituição Federal de 1988

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus ; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data : a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

terça-feira, 19 de maio de 2015

"A ira de um anjo" A vida de Elizabeth Thomas, uma história de superação



Não gosto de explorar essas coisas e nem o sofrimento alheio, mas eu quero mostrar com esse documentário "A ira de um anjo" Child of Rage”, exibido pela HBO em 1992, que mostra que crimes sexuais podem marcar a vida de uma criança para sempre, atrapalhando a sua vida social, emocional, sua autoestima, seu convívio com as pessoas, deixando marcas em sua alma e isso ser refletido em seu comportamento de uma maneira muito cruel.


Se você tem um pouco de humanidade, é impossível não se emocionar com essa história, é muito dolorosa, mas também é uma história de superação.

E também serve para mostrar que as coisas podem se tornar melhores, basta querermos.

Eu não acredito em contos de fadas, mas eu acredito que o mundo pode ser melhor, e sim, eu sou muito sonhadora e idealista, mas se fizermos a nossa parte as coisas podem ser melhores, e o mundo pode ser melhor.





O irmão de Beth também sofreu abusos da parte dela, com todo aquele ódio que ela tinha dele, mas esse documentário é sobre Beth.

Essa é a história de uma criança chamada Elizabeth Thomas, que por volta de 1983 quando tinha apenas 1 ano de idade, sua mãe biológica veio a falecer após o nascimento de seu irmão, e os dois ficaram aos cuidados do pai biológico, que começou com intensos abusos sexuais contra a Beth. Os dois foram levados para adoção por Assistentes Sociais, e quando ela tinha 1 ano e 7 meses e seu irmão 7 meses, os dois foram adotados por um casal, Tim e Nancy Thomas que não podiam ter filhos, e eles não podiam se conter de tanta felicidade com a chegada daquelas duas crianças na vida deles.
Mas o que eles não sabiam é sobre o passado daquelas crianças e o quão difícil isso se tornaria para eles, o casal começou a perceber comportamento estranhos de Beth após algum tempo, ela ainda se lembrava de todo o abuso que ela havia sofrido ainda na primeira infância pelo próprio pai biológico, e tinha sonhos com "um homem que caia sobre ela e a machucava com uma parte dele".

Beth costumava maltratar os animais e tentava constantemente matar seu irmãozinho John, pois ela tinha muito ódio dentro dela, sempre que podia o molestava e/ou fazia algo que lhe causasse dor, ela chegou a pegar facas que estavam na lava louças e escondeu com a intenção de matar seu irmão, sua mãe e seu pai, ela também machucava animais com agulhas e chegou a matar passarinhos no ninho.

Tudo o que ela viveu em sua primeira infância de abusos praticados pelo pai biológico, mexeu com todo o seu psicológico, sua auto estima, e ela reproduzia tudo aquilo que ela viveu, ela foi muito machucada e queria descontar tudo isso em outras pessoas, sem um pingo de compaixão, ela não queria ficar perto de outras pessoas e não confiava em ninguém, ela não sentia amor por ninguém, não sentia afeto, não tinha sentimentos, e era de uma frieza assustadora, seus pais começaram a trancar a porta de seu quarto durante à noite para que ela não machucasse mais seu irmão, pois durante um tempo ela batia no estômago de John todas as noites.


Veja o documentário completo aqui:



Seus pais buscaram ajuda de profissionais e em Abril de 1989, Beth foi encaminhada para uma casa especializada em cuidar de crianças com desordem emocional, Beth foi diagnosticada com Transtorno de Apego Reativo, que é um grave distúrbio psicológico, e conseguiram juntos com muito amor e afeto mudar a história de Elizabeth Thomas para melhor.





Beth hoje é uma mulher incrível atualmente, a história dela trás esperança também para os profissionais da área. Ela obteve licenciatura em enfermagem, e é autora de um livro chamado "Mais do que uma linha de esperança", hoje ela trabalha em um hospital cuidando de bebês frágeis, e junto com a sua mãe ajudam crianças que sofreram qualquer tipo de abuso na clínica que elas abriram. Ela é uma grande  guerreira e serve de inspiração para muita gente, apenas uma criança que passou por tudo isso, mas que superou com muito amor, e a ajuda dos profissionais que a ajudaram foi indispensável para a melhora também.








segunda-feira, 18 de maio de 2015

PERSONAGENS HEROÍNAS MULHERES

Machismo nos quadrinhos: A Super Girl é uma heroína que usa saias super curtas, sendo assim atraindo um público "machista masculino", muitas vezes sendo um fetiche para esse público, não poderia ser mais machista e sexista que isso.






Mas vamos lá, geralmente quando fazem personagens heroínas femininas fazem sempre em segundo plano, sempre a coadjuvante da série ou para fazer par romântico com alguém, senão não teria porque colocá-las na série pra eles né, isso é visto bem dessa forma. 
Sabemos que heroínas femininas tem gerado bastante lucro, mas sendo assim eles apelam para a sexualidade da mulher, como se mulher não tivesse algo melhor a oferecer.

Ainda vemos em muitos filmes e séries personagens femininas servindo apenas para "enfeitar" a série, e sempre fazendo essas personagens serem as chatas da série, até mesmo quando são escritas por mulheres, lamentável.

Claro que tem muitas personagens femininas que eles escrevem ótimos, mas na maioria das vezes quando são escritos por homens são sempre muito apelativos para a sexualidade. 


Assim como acontece nos jogos de vídeo games, sempre apelando para a mulher com os peitos grandes e pra fora, não que isso tenha algum problema, mas sempre sensualizando o corpo da mulher de uma forma ofensiva para o público feminino, pois não levam personagens femininos tão a sério como levam os personagens masculinos.






Espero que comecem de verdade a valorizar as personagens mulheres como heroínas de verdade e não um fetiche para homens. 






Veja a Viúva Negra é uma heroína SUPER FORTE, INDEPENDENTE, que tem ganhado milhões de fãs em vários países, porém, é sempre a coadjuvante, nada mais que isso.





Já a Mulher maravilha é a PERSONAGEM FEMININA MAIS FAMOSA DOS QUADRINHOS, é uma heroína SUPER FORTE, que tem capacidade para voar, super veloz, INTELIGENTE, INDEPENDENTE, LIVRE, CORAJOSA e muito bonita também, só que sensualizaram o corpo dela chamando mais atenção para isso do que as coisas que ela faz, do que a heroína que ela realmente é. 
Mas fora isso a personagem dela mostra que a mulher não é inferior ao homem, e que a mulher não é aquele ser desprezível da forma que ainda são vistas por muitos por aí.

A personagem Mulher Maravilha foi criada em 1941, 3 anos depois que o Super Homem foi criado. Mas ainda não teve tantas aparições e tantas super produções nos cinemas quanto os heróis masculinos, e os heróis que foram criados na mesma época em que ela,  que foram o Super Homem e o Batman, no final dos anos 30.

Mas não somente como uma forma política, heroínas femininas tem ganhado a mídia e a admiração de muitas pessoas, de mulheres e homens, e como esses escritores tem lucrado bastante com personagens femininos, começaram a investir mais a princípio por causa do lucro mesmo. 


Chega da sociedade ver as mulheres apenas como procriadoras e cuidadoras do lar.

Mulheres são seres humanos, que tem sonhos, objetivos, vontades próprias, opiniões próprias, dignidade, respeito e que merecem ter todos os direitos assim como os homens também.










sexta-feira, 15 de maio de 2015

IMAGINE UM MUNDO MELHOR E FAÇA A SUA PARTE



Imagine um mundo sem guerra, um mundo sem discriminação, sem preconceitos e sem ódio.

Imagine um mundo onde as mulheres e homens possam caminhar nas ruas  sem medo da violência, sem medo de algo inesperado, sem medo de outras pessoas.

Imagine um mundo onde todas as pessoas possam ser respeitadas pela pessoa que são e não pelo dinheiro que possuem, onde as pessoas possam sonhar, trabalhar e escolher que profissão seguir, com oportunidades iguais para todos.

Imagine um mundo onde as pessoas não sejam humilhadas pela etnia, pela orientação sexual, pela cor do cabelo, pela roupa que usam, pela religião que seguem ou pelo simples fato de serem diferentes das outras pessoas. 


Imagine um mundo onde o respeito é a base de todas as outras coisas, onde o respeito cabe em todos os lugares, onde o respeito fizesse parte da vida de todas as pessoas em cada continente do mundo, onde as pessoas soubessem que tem os mesmos direitos e deveres que todas as outras pessoas e respeitassem isso.




Imagine um mundo igualitário e mais justo, onde as mulheres e homens são vistos como seres humanos iguais, onde mulheres  fossem respeitadas como seres humanos que são, onde não sofressem discriminação e nem violência pelo simples fato de serem mulheres.

Imagine agora, apenas imagine... que o mundo pode ser melhor de verdade.
Fazendo a sua parte você já estará dando um grande passo para que o mundo se torne melhor.

Para que os seres humanos possam ser melhores você precisa fazer a sua parte.


Transmita respeito pelas pessoas, transmita caridade, transmita amor, transmita humanidade. 


Passe essa ideia adiante.










quinta-feira, 14 de maio de 2015

Parto normal ou parto cesária? Esse é um assunto muito polêmico no Brasil.

O que vocês acham em relação a esse assunto?


Eu sou a favor do parto cesária e a favor do parto normal também, pois cada mulher decide o que é melhor para si e só ela com o apoio de sua médica poderá decidir isso, só a mulher poderá decidir o que é melhor para a sua vida e para vida do bebê, pois é ela quem vai sofrer na hora do parto e não você, porém, sempre consultando a sua médica.




"Algumas mulheres podem ter medo das dores durante o trabalho de parto. Consequentemente, a ideia de evitar estas dores através de uma cesariana permite a muitas mulheres terem uma atitude mais tranquila. Assim, só tem de sentir algumas contrações iniciais e não têm de estar preocupadas com uma episiotomia ou com laceração do períneo.

Outras mulheres gostam do sentimento de segurança e de autodeterminação, já que podem planear esta experiência única. Para estas mães, o mais importante é ter tudo “sob controle".


 O objetivo da ANS e do Ministério da Saúde é estimular a realização dos partos normais. Segundo Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o país onde mais se realizam cesáreas no mundo. As taxas chegam a 84% no sistema privado e a 40% no SUS -- o recomendado pela OMS é 15%. As novas regras geraram opiniões divergentes entre especialistas.


Com essas novas medidas o Brasil espera reduzir o alto número de cesárias no Brasil, hoje o País onde mais se realizam cesarianas em todo o mundo. Segundo dados do Ministério da Saúde, na rede privada 84% dos partos são cesarianas. No SUS, o índice chega a 40%. A OMS recomenda 15%.

Segundo a ANS e o Ministério da Saúde, outras medidas virão após uma consulta à sociedade civil para angariar mais sugestões de como reduzir o número de cirurgias no Brasil.

 Segundo um estudo da American Journal of Obstetrics and Ginecology, o número de óbitos maternos é 10 vezes maior em cesarianas que em partos normais. No caso dos bebês, a mortalidade infantil para nascidos em cesáreas é 11 vezes maior quando comparada aos nascidos em partos normais. Isso acontece porque a cesárea é uma intervenção cirúrgica e, como tal, envolve riscos. Além do mais, estudos apontam que bebês nascidos de parto normal têm menor propensão a doenças respiratórias, autoimunes e até obesidade.


Segundo a pesquisa Nascer no Brasil, divulgada em setembro de 2014 e coordenada pela ENSP/Fiocruz, 28% das brasileiras desejam ter uma cesariana já no início de sua gestação. Esse resultado, contudo, merece uma ponderação. Os planos de saúde e os obstetras a eles vinculados vêm sistematicamente estimulando a fazer cesarianas. Criou-se uma "cultura da cesárea" no Brasil. Um dos efeitos desta iniciativa governamental é começar a equilibrar essa percepção, mas tal trabalho pode levar décadas.


A cesariana deveria ser uma cirurgia de emergência, utilizada apenas quando complicações impedissem o parto normal.



Porém, é sabido que fazer cesária ou parto normal é uma escolha da mulher, e ninguém tem o direito de tomar essa decisão por ela, e se cesária é a melhor opção então é assim que deve ser, e se parto normal for a melhor opção isso também deve ser respeitado, pois somos livres em direitos e deveres, e fazemos as nossas próprias escolhas, sempre com bastante cautela. 






Homem foi preso ao tentar furtar 2 quilos de carne, mas, o caso comoveu os policiais...

NESSAS HORAS É DIFÍCIL ALGUÉM SE COLOCAR NO LUGAR DE UMA UMA MÃE OU DE UM PAI COMO O DESSE CASO, e sabemos que MUITAS MÃES CRIAM OS FILHOS SOZINHA SEM AJUDA DE NINGUÉM, muito menos a do pai da criança. 
Parabéns a atitude desses policias, que agiram com humanidade e amor ao próximo.

"Na hora de passar as compras no caixa, o homem descobriu que o valor que tinha de saldo – R$ 14 – era insuficiente e tentou esconder a carne na bolsa. Os 2 kg do alimento custavam R$ 26. A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança, e o dono do estabelecimento não aceitou as desculpas do homem e acionou a polícia

Trata-se de um eletricista desempregado, que sustenta um filho com o benefício que recebe por mês do programa Bolsa Família, e o dinheiro não havia sido depositado.

Durante o depoimento, na 20ª Delegacia de Polícia (Gama Oeste), ele começou a passar mal. Depois de se acalmar, relatou que, há quase um ano, a mulher dele sofreu um acidente e passou oito meses no hospital. Por isso, Mário perdeu o emprego. Quando ela se recuperou, ela foi morar com um filho de outro casamento, porque a família estava sem dinheiro para lhe atribuir os cuidados necessários.

Diante da situação, o delegado colocou uma fiança estipulada em R$ 270, valor pago por uma agente da Polícia Civil que ficou sensibilizada com a história. Outro agente resolveu dar a ele R$ 30 para que ele pagasse o valor da carne.



Os agentes acompanharam o homem até a casa dele. Machado diz que ele “não conseguia acreditar e não parava de agradecer". 
Disse ele "não quero passar por isso mais nunca mais na minha vida e nem que ninguém passe por isso.

No fim do dia, houve uma vaquinha e os policiais fizeram uma compra de mês. Entregaram tudo na casa dele, por volta de 19h30."











terça-feira, 21 de abril de 2015

O FEMINISMO É UMA LUTA CONSTANTE DE DIREITOS HUMANOS

O feminismo é uma luta de todas as mulheres de bem que existem em todo o mundo, o feminismo não é travar uma "guerra" contra os homens, não é isso o que fazemos, lutamos por direitos iguais, direitos humanos.

Por um mundo onde todos sejam iguais, onde todas as pessoas, mulheres e homens tenham os mesmos direitos e também deveres, tenham o direito de ir e vir sem medo, onde as meninas e mulheres possam ir para a escola, para a faculdade estudar, possam andar sem medo do que possa encontrar pelas ruas por muitas vezes por serem de países onde os governantes e as leis são contra as mulheres terem um futuro digno e promissor, que possam  trabalhar e ter uma vida digna.


                                                                                                                                  

    No Brasil ainda há muito machismo, e precisamos combater esse patriarcado, é uma luta diária, uma luta constante, e a nossa voz é a voz de todas as mulheres oprimidas em todo o mundo.        

                                                      
    Eu quero que todas as pessoas do mundo inteiro tenham os mesmos direitos, que possam ser pessoas felizes e realizadas, que escolheram seu próprio emprego, com quem casar e se querem casar, pois sabemos que em pleno século 21 milhares de meninas e mulheres ainda casam forçadas pelos seus familiares e muitas casam sem antes terem terminado a escola, pois são crianças ainda e isso é muito triste, e outras que nem nunca nem  foram a uma escola, e essa causa não é só nossa, é de todas as mulheres, meninas, e também meninos e homens que sofrem em todo o mundo.


Mas é sabido que a causa maior é a luta pelos direitos das mulheres que ainda são as que mais sofrem em todo o mundo, sofrendo repressão e sendo oprimidas diariamente, tendo seus direitos negados no meio em que vivem como se não fossem seres humanos, como se não fossem dignas de serem felizes e escolher como querem viver, aonde estudar, aonde trabalhar, ter sua própria empresa, comprar seu próprio carro, sua casa e ser feliz sem que esse direito seja negado a mulher, como seres humanos temos o direito de escolha, e nossos direitos não podem ser negados.



PELOS DIREITOS DAS MENINAS E MULHERES, POR UM MUNDO MAIS JUSTO E IGUALITÁRIO, SEM PRECONCEITOS CONTRA AS MULHERES EM NENHUM LUGAR DO MUNDO, UNIDAS POR UM MUNDO MELHOR.

NASCEMOS LIVRES EM DIREITOS E DEVERES, E TER ESSES DIREITOS NEGADOS É UM CRIME CONTRA A  HUMANIDADE.



   PELO FIM DO MACHISMO.







FEMINISMO É A IDEIA DE QUE MULHERES SÃO SERES HUMANOS

O MACHISMO INFELIZMENTE começa dentro da própria casa, quando uma mãe e um pai machistas pedem para a filha menina lavar e secar toda a louça do almoço sozinha, enquanto o filho menino se diverte jogando vídeo game na sala.

Enquanto um pai e uma mãe proíbem a filha mulher de namorar aos 18 anos de idade, enquanto permitem que o filho homem leva a namorada pra dormir no quarto dele aos 16 anos de idade e está tudo certo, afinal ele é homem  e homem pode tudo,né ? Pois bem, a sociedade vê dessa forma.

 Enquanto a própria mãe fala para a filha menina que ela tem que aprender a cozinhar para servir o macho dela quando ela se casar, e fala para o filho menino que ele tem que casar com uma mulher que seja boa dona de casa porque mulher só presta se for boa dona de casa, se ela o trair não tem problema desde que ela seja uma boa dona de casa e lave as cuecas sujas dele, senão que ele fique solteiro, afinal os homens só casam para ter alguém para lavar as roupas e limpar a casa pra eles não é verdade? SQN


Quando uma mulher é espancada e traída, mas todos a-culpam por ser mulher, todos falam que ela apanhou porque deve ter feito algo errado ou  que merece ser traída, o homem nunca é errado para a sociedade.

O MACHISMO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS LUGARES, E EM QUASE TODOS OS LARES, ISSO PRECISA MUDAR.

MULHER É SER HUMANO, TAMBÉM TEM SONHOS, OBJETIVOS, QUEREM ESTUDAR E SER BEM SUCEDIDAS, QUEREM SER RECONHECIDAS POR SEU TRABALHO, TAMBÉM MERECEM SER FELIZES.

NÓS SOMOS TODOS IGUAIS, E SINTO MUITO TE INFORMAR MAS VOCÊ NÃO É MELHOR POR TER NASCIDO HOMEM, SOMOS FILHOS DO MESMO DEUS E SOMOS TODOS IGUAIS, E NÓS TEMOS OS MESMOS DIREITOS E DEVERES.


DIGA NÃO AO MACHISMO .

sábado, 7 de março de 2015

HOMENS AO REDOR DO MUNDO QUE SÃO BONS EXEMPLOS A SER SEGUIDO . PARABÉNS!

Como podemos ver em algumas imagens e declarações abaixo, muitos homens tem caráter e respeito pelas mulheres, muitos sabem o verdadeiro valor que a mulher tem, e eles também merecem nosso respeito, fico feliz em saber que nada está perdido, todos temos os mesmos direitos, todos nascemos livres para fazermos nossas escolhas, e os direitos humanos não podem e nem devem ser negados a ninguém, mulher não é objeto e nem escrava, mulher é ser humano, e esses homens sabem disso e tem nosso total apoio.



Alguns bons exemplos de bons homens que apoiam Malala:

" Educação não é nem homem ou mulher. É um direito humano. Todos devem ser tratados de forma igual , e se nós podemos ensinar -nos a fazer isso , então podemos inspirar os outros a fazer o mesmo. Toda criança tem o direito a uma educação . A ninguém deve ser negado esse direito " . Diptesh Kalal, Índia.


"Eu estou com Malala porque eu tenho duas meninas. E se eu puder ajudá -lo, como Malala , elas nunca serão vítimas. Como Malala , eles vão escrever o seu próprio destino . E como o pai de Malala , também eu vou criá-los para serem leoas ." Hammad Siddiqi , Paquistão.



"Eu estou apoiando Malala porque ela é a voz dos sem voz . Ela se levantou para a educação, que é uma ferramenta central para uma sociedade melhor , mas infelizmente é considerada blasfema na nossa zona . Ela inspirou muitas pessoas a pé para a educação. Eu, com a ajuda de minhas irmãs , têm motivado muitas meninas de ir à escola . Antes, todas as escolas para meninas foram fechadas, agora temos reaberto elas. todo o crédito vai para Malala ". Naqeeb Comrade, Paquistão. 

"Eu estou com Malala porque ela manteve-se firme para nossas filhas e irmãs. Um verdadeiro homem é aquele que sempre faz um esforço para dar as meninas respeitar, valorizar , cuidados e educação. As mullheres representam quase 60 por cento da nossa sociedade. Devemos fazer mais para fazê-los viver uma vida melhor e ajudá-los a se tornarem membros produtivos da sociedade. Só a educação pode fazer este trabalho vital. " Nisar Khan Ghanizai, Paquistão.



" Quando as meninas são educadas , a comunidade é educado . Quando as meninas são educadas , a sociedade é educado . Quando as meninas são educadas , os bairros são educados . Quando as meninas são educadas , o mundo inteiro pode ser educado. Há milhares de razões pelas quais eu estou do lado de Malala " . Yahya Mohamed, Egito.

"Eu estou com Malala porque acredito na paz, educação e desenvolvimento. Em segundo lugar , acredito que uma menina e um menino são iguais e que deve ser dada uma oportunidade igual em casa, escola, trabalho e todas as esferas da vida. Eu tenho uma menina e um menino (nessa ordem ) e eu acredito que eles são Malalas em seu próprio direito . eu comprei o livro de Malala para minha menina de 9 anos e ela não pode colocá-lo para baixo " . Eddie Mahembe, África do Sul.


"Eu li o livro e tenho o maior respeito por Malala e todas as pessoas como ela . Todo homem deve promover a educação feminina em todos os lugares , jovens e velhos . Os benefícios para a raça humana são enormes. Minhas filhas têm sido educado em História, Direito e Literatura Inglês e eu estou orgulhoso delas, elas são o futuro. " Peter Gumley, Reino Unido.

Fonte: http://community.malala.org/







sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

HOMENS E MULHERES TEM OS MESMOS DEVERES DOMÉSTICOS

 Bom pessoal, uma verdade que podemos observar é que na maioria dos lares, o trabalho doméstico que é muito cansativo sempre sobra para a mulher, isso porque a maioria dos homens se acham melhores que as mulheres, e acham que a mulher tem que virar sua empregada doméstica por ter nascido mulher, se acham mais fortes e por isso eles não querem fazer o serviço braçal do lar (Isso não faz sentido), limpar a casa é um serviço braçal que envolve bastante energia e esforço físico, e é um dever de quem suja, ou seja, te todos, todos sujam a casa, a louça e as roupas que usam, e não é justo sobrar tudo pra uma pessoa só.

E pra quem quem acha que a mulher nasceu pra ser objeto e escrava do homem com quem casa, está muito enganado, se todos sujam a casa, todos devem limpar, bom senso faz bem.



Pois bem, e quando os dois chegam à noite do trabalho se tiver algum serviço da casa para fazer, nada mais justo e correto do que os dois dividirem e fazerem essas tarefas, pois nem mulher e nem homem quer casar para ser empregado doméstico do companheiro(a), por isso tem que ser divido, aliás, homens e mulheres são seres humanos e nenhum é melhor que o outro, e isso deve ser ensinado desde cedo quando as pessoas ainda estão na infânci. Os direitos humanos e como ser um bom cidadão começa em casa.



O trabalho de limpar a casa, cozinhar, passar, cuidar dos filhos, ir na reunião de pais é trabalho dos dois e não só da mulher, é uma responsabilidade do casal, pois os dois decidiram ter uma vida juntos e isso inclui responsabilidades e afazeres para os dois e não apenas para um, e se ambos fizeram a escolha de ter filho, um casal pra se dar bem e não ter contendas dentro de casa tem que haver união, companheirismo, amizade, amor, lealdade, e se tiver filhos a limpeza da casa deve ser dividida com os filhos também, pois, isso se reflete na vida adulta, tem que aprender a ter responsabilidades e disciplina desde cedo.








Então homens, comecem a pensar e a questionar, porque escravizar a esposa está muito errado, cada um passa a sua própria roupa, ou se um está atrasado o outro pode ajudar, um sempre pode ajudar o outro, mas nunca escravizar o outro, são coisas que um casal de verdade devem fazer, e não colocar todo o serviço nas costas de uma pessoa só, ninguém quer casar pra ter um fardo ao seu lado que não faz nada, cada um arrume as suas coisas, casamento não é hotel e nem colônia de férias onde tem alguém que faz tudo, comece a dividir os afazeres domésticos, um jeito de organizar melhor é um lava o banheiro o outro lava a sala, um coloca a roupa na máquina e o outro estende, um lava a louça e o outro guarda(ou compre uma lava-louças), ENFIM...  vocês vão ver que a vida de vocês será muito mais feliz, são as pequenas coisas que fazem a diferença na vida, e assim os dois terão mais tempo para se divertirem juntos, para sair, nenhum dos dois vai ficar sobrecarregado, com cara de desânimo, até no trabalho vocês começarão a obter maiores rendimentos.

E a verdade é que ninguém gosta de fazer serviço doméstico, mas se vocês não tem como pagar alguém pra fazer esse serviço, então sejam justos um com o outro e divida os afazeres domésticos e divida também as despesas, ajudem um ao outro e não escravizem um ao outro de forma alguma, a proposta do casamento é união, amizade, companheirismo e não egoísmo, e nunca façam separação de salário também, a responsabilidade de uma casa é do casal, então não faz sentido achar que a mulher tem que limpar a casa sozinha e nem que o homem tem que pagar todas as contas sozinho, mais igualdade por favor e menos egoísmo, ambos tem os mesmos direitos e também os mesmos deveres, ninguém é melhor que ninguém, somos todos seres humanos e todos iguais perante aos olhos de Deus.